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Solicitação Solicitação de Atualização do Site e do e-SIC da Câmara de Santo Antônio de Pádua
por ${author} última modificação 12/04/2024 01h21
Prezados, Escrevo para expressar minha preocupação com a falta de atualização adequada das informações no site da Câmara de Santo Antônio de Pádua e no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), onde há solicitações pendentes desde 2022. Como cidadão, acredito que é crucial ter acesso a informações atualizadas e precisas sobre as atividades do nosso município. A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados1. Portanto, solicito que as informações sejam atualizadas de maneira adequada e regular tanto no site quanto no e-SIC. Agradeço antecipadamente por sua atenção a esta questão e aguardo uma resposta oportuna. Atenciosamente.
Localizado em Ouvidoria
Sessão Legislativa Ordinária - 11/03/2024
por Assessoria de Comunicação publicado 13/03/2024
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Contratações Diretas - Lei 14133-21
por Assessoria de Comunicação publicado 08/02/2024 última modificação 08/02/2024 19h22
Dispensa de Licitação
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos
Solicitação Lei que obrigado a colocação de bloqueadores de ar
por ${author} última modificação 15/01/2024 09h14
Bom dia não sou do município de Pádua mas acompanho política da Região sou do Município de Carmo e gostaria de se possível enviar a Lei que foi criada para obrigar a empresa de águas a instalar bloqueador de ar , grato por sua atenção esterno minhas considerações. Marcos (22)988354774
Localizado em Ouvidoria
Sessão Legislativa Ordinária realizada no dia 22 de novembro, com grande homenagem ao Deputado Federal Marcelo Crivella!
por Assessoria de Comunicação publicado 04/12/2023
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Reunião Interna com a presença do ilustre Procurador do município, Dr. Adauto
por Assessoria de Comunicação publicado 19/09/2023
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo PDF document DECRETOLEGISLATIVO005_2023.pdf
por Assessoria de Comunicação última modificação 31/07/2023 21h56
Localizado em Banco de Arquivos
Solicitação Mau uso dos bens públicos - multas na moto da guarda usada por particular e não servidores públicos.
por ${author} última modificação 14/07/2023 10h04
RELATO DA DENÚNCIA: Com efeito, entende-se que a comunicação de qualquer ilícito aos órgãos públicos é direito constitucional de todo cidadão, de acordo com o artigo 5º, inciso XXXIV, letra a que prevê: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder". Pois bem, ocorre que no dia 18/01/2022, a motocicleta utilizada pela guarda municipal placa: KQY8586 (HONDA/NXR160 BROS ESD) recebeu 03 multas (autos de infrações: C34372208, C34372209 e C34372210), no endereço Praça Pereira Lima nº. 40, por "DIRIGIR VEICULO COM CNH DE CATEGORIA DIFERENTE DA DO VEICULO", o que já seria um escândalo😒 , visto que se o condutor não possui CNH da categoria não deveria pilotar a motocicleta, porém os absurdos vão além, já que a moto era conduzida pela Sra. ADRIELE BRAGA BATAL DA SILVA, CNH: 5186732010, CPF: 11649071744, que NÃO É SERVIDORA DA GUARDA MUNICIPAL, NEM DE QUALQUER OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO DA PREFEITURA DE PÁDUA🤷‍♂️ . Podemos verificar que a conduta acima é contra a lei, uma vez que o Art. 37, do dispositivo constitucional determina que, dentre os princípios a serem obedecidos pela administração pública, estão o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo certo que narrativa dos fatos percebe-se claramente a ocorrência da violação dos princípios da administração, podendo, facilmente, serem caracterizados crimes de responsabilidade pelo uso indevido de bens públicos em proveito próprio ou alheio, conforme determina o Decreto-Lei n° 201/1967: Art. 1° São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: 1- Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desvia-los em proveito próprio ou alheio: Il- utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos: § 1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão de dois a dez anos e os demais com a pena de detenção de três meses a três anos, 12º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo acarreta a perda de cargo e a inabilitação pelo prazo de cinco anos para c exercício de cargo ou função pública eletivo de nomeação sem prejuízo da reparação civil de dano causado ao patrimônio público ou particular. No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa, (Lei nº 8.429/1992), estabelece, ainda mais claramente, como sendo ato improbo, que importa enriquecimento ilícito, utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades menciona das no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades, (art. 9º, inciso IV) Não se pode, pois, admitir que veículo de propriedade do Município (cedido a Guarda Municipal), seja operado por quem não é servidor do Município, pago com recursos públicos, execute serviços de ordem particular, como narrado na presente denúncia. Portanto, ante o exposto, Requer de V. Exa., a tomada das pedidas cabíveis para apuração da denúncia, envio para o Ministério Público, e condenação dos envolvidos por práticas de crimes de responsabilidade, na esfera penal, e crimes de improbidade administrativa, na esfera cível, por ser medida de justiça.
Localizado em Ouvidoria
Arquivo PDF document EMENDALEIORGNICAN0142017ALTERAEACRESCENTAPARGRAFOUNICONOART.76DAL.O.M.pdf
por Assessoria de Comunicação última modificação 21/06/2023 15h01
Localizado em Banco de Arquivos
Arquivo PDF document AVISODELICITAON.0212023concurso.pdf
por Assessoria de Comunicação última modificação 20/06/2023 22h57
Localizado em Banco de Arquivos